Assim sendo, no entender da socialista é evidente que, passados 12 anos, se revejam as condições da convenção médica, adequando-se às novas circunstâncias quer seja pela falta de profissionais, quer seja pelo surgimento de novas patologias, bem como de novos tratamentos, como também pelo surgimento de novas condições socioeconómicas dos cidadãos.
Por outro lado, na intervenção da deputada Mafalda Gonçalves, no âmbito do projeto de proposta de lei à Assembleia da República, intitulado “procede à alteração do código do trabalho e do decreto-lei nº 91/2009, de 9 de abril, no sentido do reforço do regime de proteção na parentalidade”, referiu que “para a assistência e auxílio de um filho com doença crónica ou deficiência, os trabalhadores, pai e mãe têm, neste momento, direito a uma licença com um período de 6 meses prorrogável até 4 anos. Se o filho tiver dois ou mais anos, a necessidade de assistência terá de ser comprovada por atestado médico”. Face a esta matéria, Mafalda Goncalves salientou que esta proposta prevê um alargamento da respetiva licença, bem como dos reforços dos subsídios, mas neste contexto colocou a seguinte questão: “findos os prazos, o que fazem àqueles pais em casos de deficiência grave e de doença crónica, como são os casos oncológicos”?
Neste seguimento, referiu que em caso de deficiência, a doença não desaparece após 4 anos, daí a necessidade do alargamento da licença, defendeu a deputada.