Foi hoje aprovado na Assembleia da República um projeto de lei da autoria do Partido Socialista que cria o subsídio para acompanhamento às grávidas, quando tenham de se deslocar a uma unidade hospitalar fora da sua ilha de residência, por falta de resposta adequada na zona onde vivem.
O diploma, como afirma a deputada do PS-Madeira à Assembleia da República, representa um passo importante no sentido da proteção na parentalidade, fator que tem sido uma marca da governação socialista.
Marta Freitas explica que este foi um projeto de lei que partiu de uma iniciativa da Assembleia Legislativa dos Açores, tendo sido feitas as alterações necessárias para que fosse exequível o apoio ao acompanhamento das grávidas que têm de sair da sua ilha de residência, para apoio hospitalar, sem alteração do Código de Trabalho.
Como dá conta a parlamentar madeirense, a proposta apresentada pelo PS “visa ultrapassar a demora e dificuldade que teria uma eventual alteração do Código de Trabalho, que até viveu alterações recentes, tendo em vista, assim, uma resolução mais rápida e viável deste apoio, para que as grávidas sejam acompanhadas”.
“A certeza que temos com esta aprovação é que, com esta alteração legislativa aprovada hoje, haverá uma situação melhor do que a que tínhamos até ao momento, no que ao acompanhamento das grávidas diz respeito, quando têm de sair da sua ilha para qualquer outra localidade, seja dentro da sua Região Autónoma ou em qualquer parte território nacional, por não haver resposta adequada junto da sua zona de residência”, complementa Marta Freitas.
A deputada socialista em São Bento sublinha que a proteção na parentalidade tem vindo a ser uma marca da governação do PS, traduzindo-se em legislação que “reconhece a natalidade como fator indispensável para a coesão, equilíbrio e sustentabilidade do país”. Neste âmbito, frisa a importância de serem atendidas as caraterísticas específicas das Regiões Autónomas e as dificuldades acrescidas inerentes à condição insular, adotando medidas que respondam a este contexto de particular complexidade.
Como dá conta, a legislação já prevê o subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, mas tal não se aplica ao(à) acompanhante, o que gera dificuldades adicionais para as famílias que se preparam para o nascimento. “Importa garantir que todas as famílias têm as mesmas condições de apoio e de acompanhamento no parto, independentemente do local de residência, o que implica, no caso das ilhas, proteção adicional não só para a grávida, mas também para quem a acompanha”, refere Marta Freitas, resumindo o projeto.