InícioAtualidadeSara Cerdas congratula-se com aprovação de exceções para as regiões ultraperiféricas

Sara Cerdas congratula-se com aprovação de exceções para as regiões ultraperiféricas

Após os apelos do Parlamento Europeu para o estabelecimento de derrogações que salvaguardam as Regiões Ultraperiféricas (RUP) na transição climática e energética, no âmbito do pacote legislativo “Fit for 55”, foi hoje aprovada a proposta relativa à revisão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (ETS) para os setores de aviação e marítimos e a qual prevê derrogações específicas para as RUP.

Sara Cerdas, que tem defendido estas derrogações no Parlamento, congratula-se com o acordo alcançado e explica que este trabalho surge na sequência da Comissão Europeia não ter salvaguardado de forma suficiente as RUP na proposta legislativa em causa, sobretudo para setores que são determinantes para assegurar a coesão territorial e social da União Europeia.

Realça que as derrogações previstas nas viagens de e para as Regiões Ultraperiféricas protegem estes territórios e as pessoas da subida dos preços, e garantem tempo necessário para a sua plena adaptação. “Conseguimos não onerar excessivamente as companhias e as empresas na transição climática, dando tempo para se adaptarem à necessária transição. Mais importante, a derrogação evita a subida de preços no preço final da passagem. Foi o acordo possível entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, que tinham posições diferentes, assim como divisões internas, sobre a abordagem a tomar quanto às RUP. O caminho ainda é longo, mas foram dados passos importantes para uma transição justa, que protege todas as regiões europeias de forma uniforme.”

Para o setor aéreo concordou-se numa derrogação para os voos entre as RUP e o seu respetivo Estado-Membro (exemplo: Funchal – Lisboa), assim como viagens entre RUP do mesmo Estado-Membro (exemplo: Funchal – Ponta Delgada) até 2030, bem como entre ilhas da mesma RUP (Funchal – Porto Santo) sem limitação temporal. No setor marítimo, o resultado foi semelhante: a derrogação aplica-se até 2030 entre viagens entre um porto de uma RUP e o seu Estado-Membro (exemplo: Funchal – Sines), entre portos de RUP do mesmo Estado-Membro (exemplo: Funchal – Ponta Delgada) e portos da mesma RUP (exemplo: Funchal – Porto Santo).