Numa conferência de imprensa promovida esta manhã, na Assembleia Legislativa da Madeira, o líder parlamentar do PS Madeira, Miguel Iglésias explica que “o PSD juntamente com o CDS fez uma alteração que podemos considerar uma alteração à ‘socapa’ em sede de especialidade no Orçamento Regional no passado mês de dezembro, onde alterou o regime de licenças relativamente à extração comercial na nossa costa, cujo regime jurídico tinha sido aprovado em 2018 e nesses dois anos nunca tinha sido aplicado”.
“Estamos a falar de um regime jurídico que este governo, o próprio governo regional do PSD aprovou em 2018, não aplicou e agora, de uma forma dissimulada os grupos parlamentares do PSD e do CDS introduziram essa alteração para beneficiar um grupo económico de construção adicionando uma licença para poder extrair os inertes nos termos deste regime”, acrescenta.
O líder parlamentar revela que o mercado de extração comercial de inertes vale, no espaço de 10 anos, período das licenças que estão em vigor neste regime jurídico aprovado em 2018 e tendo em conta que o limite máximo de extração na costa marítima, 126 mil metros cúbicos, a um preço ponderado de 21,25€/metro cúbico, não sendo o preço máximo permitido pelo Governo Regional, estimado em 21,76€, um volume de negócios de cerca de 27 milhões de euros.
Assim, aponta que “esta alteração cirúrgica do PSD e do CDS atribui mais uma licença a uma embarcação que pertence a um determinado grupo económico de construção, e essa mesma licença renderá proveitos adicionais de cerca de 4 milhões de euros. Portanto, isto é uma medida que atenta com a concorrência, é um claro benefício, um claro favorecimento, e é apenas um exemplo entre muitos”.
Miguel Iglésias enumera um conjunto de outras situações que envolvem sempre o mesmo grupo económico. O processo de construção do novo hospital que “continua em suspenso”, bem como “um favorecimento desta mesma empresa onde o Governo pagou a título de indemnização 55 milhões de euros por um processo que nem chegou a ser julgado em tribunal”.
“E temos agora mais um exemplo relativamente à extração de inertes, ou seja, nós estamos a falar do mesmo circuito económico da indústria da construção civil e onde temos sempre o mesmo grupo económico, neste caso o grupo AFA, sempre metido nesta rede de favorecimentos por parte do Governo Regional do PSD”, aponta.
O PS Madeira adianta ainda que irá apresentar uma participação no Ministério Público aos líderes parlamentares do PSD e CDS relativamente a este possível crime de prevaricação e ainda pedir, o mais rápido possível, uma audição parlamentar à secretária regional do Ambiente, que em 2018 tinha a tutela desta área, quando foi aprovado este regime jurídico, bem como uma audição parlamentar ao atual secretário regional do Mar que é quem neste momento exerce a tutela sobre este regime jurídico de extração comercial de inertes na costa marítima da Madeira.
Assim, sobre esta questão o PS Madeira diz que “julgamos que estamos perante um possível crime de prevaricação, ou seja, temos titulares de cargos públicos que promovem um favorecimento a um privado, e é isto que esta proposta de alteração subscrita pelo líder parlamentar do PSD e do CDS faz, e temos aqui um histórico, onde aparentemente uma empresa, um grupo económico, faz o que quer e o que lhe apetece dos deputados do PSD desta assembleia legislativa”.
Miguel Iglesias classifica esta situação como “lamentável”, e sublinha que “repudiamos totalmente esta situação, julgo que é uma situação que envergonha a Assembleia Legislativa Regional, porque estamos a falar de um favorecimento que gerará proveitos de milhões de euros.”
“Portanto, sobre esta questão o que nós podemos garantir a todos os cidadãos madeirenses e porto-santenses é que iremos exercer o nosso dever de fiscalização e de escrutínio, e não deixaremos passar qualquer tentativa de favorecimento, na nossa opinião ilícita, a grupos económicos que atentam contra o erário público e contra, precisamente, o dinheiro dos contribuintes”, concluiu.
A alteração à lei
Decreto-lei regional n. 22/2018 |
Proposta de alteração PSD/CDS de 2020 |
A cada embarcação é afeta uma ou mais licenças, em função da sua capacidade de carga, nos seguintes termos: a) Com capacidade máxima a partir de 1.800m3 são afetas até três licenças b) Com capacidade máxima a partir de 900m3 e até 1.800m3 são afetas até duas licenças c) Com capacidade máxima até 900m3 é afeta uma licença
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A cada embarcação é afeta uma ou mais licenças, em função da sua capacidade de carga, nos seguintes termos:
a) Com capacidade máxima a partir de 2.100m3 são afetas até quatro licenças b) Com capacidade máxima a partir de 1.100m3 e até 2.100m3 são afetas até duas licenças c) Com capacidade máxima até 1.100m3 é afeta uma licença
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6 licenças |
7 licenças |
Esta alteração beneficia apenas um navio na Madeira, o único que tem a capacidade de carga para beneficiar desta alteração: o navio “Anjos”, que conta com, pelo menos, 2.150 m3 de capacidade, e é propriedade de um armador ligado ao Grupo AFA, a Navinerte, que executará as licenças que serão atribuídas pela tutela competente do Governo Regional.