InícioAtualidadePS PROPÕE REGULAMENTO PARA APOIAR TODAS AS FAMÍLIAS

PS PROPÕE REGULAMENTO PARA APOIAR TODAS AS FAMÍLIAS

A iniciativa “recomenda ao Governo Regional que crie a regulamentação necessária para apoiar as famílias excluídas, naturalmente, pelo Prohabita”, conforme especifica a proposta assinada pelo líder parlamentar Jaime Leandro.

A medida surge depois de o presidente do PS-Madeira ter descoberto, junto do Governo da República, que há apoios que podem chegar “a todas as famílias” e que, alega Carlos Pereira, dependem apenas de uma regulamentação própria que deve ser feita através do executivo madeirense.

O projecto de resolução recorda que os incêndios do Verão passado, sobretudo no Funchal, destruíram “centenas de habitações de forma parcial e total” e deixaram igualmente outras centenas de famílias desalojadas. No entanto, lembram os socialistas, “de forma imediata o Governo da República manifestou a sua solidariedade para com os madeirenses, deslocando-se à Região e materializando essa solidariedade através da inclusão de verbas no Orçamento de Estado”.

Acrescenta o grupo parlamentar do PS na Assembleia regional que, no que toca aos apoios para a recuperação de habitações, houve um acordo entre o Governo da República e o Governo Regional. Desse entendimento resultou o valor de 12,6 milhões de euros, sendo que parte desse montante se destina a ajudas de acordo com as regras do Prohabita e o resto pode ser aplicado na ajuda a outras famílias que também perderam as suas habitações mas não cumprem os requisitos do programa nacional.

Entende o PS-Madeira que esse acordo permite que todas as famílias vítimas dos incêndios de Agosto beneficiem das ajudas nacionais para recuperar as habitações, independentemente dos valores de salário que auferem os respectivos agregados.

Para que isso aconteça, argumenta o Partido Socialista, o Governo Regional tem de criar um regulamento específico. Dessa forma, conclui o projecto de resolução que está na Assembleia, “o apoio do estado à reconstrução e reabilitação das habitações fustigadas pelos incêndios abrange todas as famílias, desde que o Governo Regional regulamente nesse sentido”.