As empresas, recorda Carlos Pereira, já pagam uma comissão à operadora para disponibilizarem os meios eletrónicos de pagamento, pelo que considera que não devem ser estes a assumir mais um custo. “Com o aditamento ao Código do Imposto do Selo das taxas relativas a operações baseadas em cartões na Verba n.º 17.3.4., da Tabela Geral do Imposto do Selo, acabou por recair sobre os comerciantes um encargo, desta vez criado pelo próprio legislador, contrariando a sua própria intenção, mas que conduz ao reforço dos obstáculos à utilização dos meios eletrónicos de pagamentos”, refere o vice-presidente do grupo parlamentar socialista.
Carlos Pereira defendeu: “Os operadores do sistema financeiro refugiaram-se na redação algo aberta do artigo 3.º, n.º 3, alínea g), do Código do Imposto do Selo para passarem para o sector empresarial um imposto cujo encargo, lhes seria, em condições normais, imputável. Parece-nos a nós evidente que estamos perante uma questão que deve ser clarificada porque a utilização de meios de pagamentos eletrónicos é hoje matéria indispensável para uma atuação moderna e eficiente nos mercados”.