InícioAtualidadePS-M RECOMENDA CURSOS DE PORTUGUÊS PARA FALANTES DE OUTRAS LÍNGUAS

PS-M RECOMENDA CURSOS DE PORTUGUÊS PARA FALANTES DE OUTRAS LÍNGUAS

Os madeirenses são, por isso, sensíveis à realidade que quem é estrangeiro se confronta e reconhecem que a barreira linguística é um dos principais fatores de exclusão e discriminação nas comunidades em que se inserem. 

Posto isto, considerando essencial a integração de pessoas de outras nacionalidades a residir na região autónoma da Madeira, criar condições para apropriação linguística do país de acolhimento torna-se fundamental e configura um ato de reconhecimento de um direito que viabilizará o acesso a outros direitos, assim como o cumprimento de deveres, no pleno exercício de cidadania. 

Estes Cursos são também um modo de proporcionar o conhecimento da língua portuguesa a falantes de outras línguas, por forma a corresponder às exigências dos regimes jurídicos para aquisição de nacionalidade portuguesa, para a concessão de autorização de residência permanente e o estatuto de residência de longa duração. 

Atualmente, e considerando a pertinência da contagem do tempo de serviço prestado pelos formadores docentes na lecionação dos Cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, para todos os efeitos legais, como serviço docente. 

Os docentes que lecionam estes Cursos deverão ter, preferencialmente, o domínio da Língua Inglesa, devidamente certificado, uma vez que esta poderá constituir a base de comunicação quando o grupo não for capaz de utilizar a Língua Portuguesa como língua de comunicação.

O Grupo Parlamentar pretende, assim, que os cursos possam ser promovidos na Região Autónoma da Madeira pelas seguintes entidades formadoras:

 a) Entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional.

b) Estabelecimentos de ensino público.

2 –  Às entidades formadoras compete, designadamente, o seguinte:

a) A operacionalização dos Cursos;

b) Recolher as inscrições dos formandos;

c) Elaborar o processo de candidatura dos Cursos, em formulário próprio;

d) Garantir os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos Cursos;

e) Desenvolver a formação em conformidade com os referenciais constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);

f) Implementar procedimentos relativos à avaliação e certificação das aprendizagens dos formandos;

g) Organizar e disponibilizar toda a informação necessária para os processos de acompanhamento e controlo;

h) Elaborar um relatório final circunstanciado sobre o desenvolvimento do curso, em formulário próprio, a ser remetido à direção regional com competência em matéria de educação para efeitos de homologação das avaliações até 15 dias úteis após o seu termo.