Considerando a dependência, nos planos hierárquico e funcional, do Secretário Regional da Educação, mas dadas as atribuições e competências da IRE, assim como o nível de autonomia e a abrangência do âmbito da sua ação, julga-se de toda a pertinência que a Assembleia Legislativa da RAM se pronuncie, sobre o plano estratégico plurianual e anual de atividades e o relatório anual de atividades, garantindo desta forma a total isenção e transparência que os atos inspetivos requerem.
Não obstante o grau de autonomia concedido à Inspeção Regional da Inspeção, a mesma seria fortalecida se passasse a ser dirigida por um Inspetor Regional de Educação. Para além deste reforço da autonomia também se contribuiria para a afirmação da instituição no panorama da Educação Regional.