Assegurar a proteção dos idosos da Região Autónoma da Madeira, através da garantia do seu bem-estar e integridade física e psíquica e da promoção dos seus direitos, é o objetivo de uma proposta de decreto legislativo regional que o Grupo Parlamentar do PS entregou na Assembleia Legislativa recomendando a criação de uma ‘Comissão Regional de Proteção da Pessoa Idosa’.
Os socialistas madeirenses insistem na necessidade de criar esta estrutura na Região, tendo em conta o facto de este grupo etário ser cada vez mais numeroso e apresentar situações de vulnerabilidade às quais urge atentar.
Numa altura em que o Plano Regional para o Envelhecimento Ativo (2016-2019) se encontra desatualizado e a precisar de revisão urgente, a deputada Sofia Canha entende que deve ser promovida “uma adequada intervenção na família, em ordem à promoção do bem-estar das pessoas idosas, em particular daquelas que se encontram em situação de dependência e incapacidade”.
“A criação de uma Comissão Regional de Proteção da Pessoa Idosa pode ser um importante instrumento de defesa e promoção dos interesses e direitos dos idosos, sendo que as competências que se lhe atribuem são suscetíveis de contribuir para a prevenção de situações de perigo e de abusos vários, decorrentes da especial fragilidade desta franja crescente da população portuguesa”, refere a parlamentar.
A responsável chama a atenção para os dados da Linha SOS Pessoa Idosa referentes ao ano de 2018, que dão conta de um aumento de 20% da violência sobre os idosos no nosso País. As formas de violência mais frequentes identificadas são a violência psicológica e física (17%), o abuso financeiro e psicológico (16%) e a negligência e abandono (15%). Um elemento preocupante é o facto de cerca de 70% dos agressores serem familiares das vítimas. “Infelizmente, não podemos confiar em todos os familiares e há aqueles que vivem sós e precisam de proteção”, afirma Sofia Canha, justificando a premência da criação deste organismo.
A proposta socialista prevê que, a ser constituída, a Comissão de Proteção da Pessoa Idosa fique incumbida da defesa dos direitos pessoais fundamentais, como a autodeterminação, a privacidade e o direito à imagem, da prevenção de situações que coloquem em risco a integridade física e psíquica dos idosos e da promoção de cuidados de saúde primários e de natureza paliativa. O organismo deve também assegurar a priorização do interesse das pessoas em situação de dependência ou incapacidade e consequente preterição do interesse do familiar ou da instituição, bem como deve procurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos e interesses legítimos que lhe competem prover.
De acordo com o projeto, a Comissão deve ser composta por cinco membros, representantes, respetivamente, da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, do Instituto de Segurança Social da Madeira, da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira, da Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias e da Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos da Região Autónoma da Madeira.
Sofia Canha chama ainda a atenção para a importância da denúncia de situações de perigo efetivo ou iminente relativamente a idosos, bem como para a necessidade de estreita colaboração entre esta estrutura e as autoridades policiais e judiciárias.