InícioAtualidadePS DEFENDE INTEGRAÇÃO DE TÉCNICOS DE SERVIÇOS SOCIAL NAS ESCOLAS 

PS DEFENDE INTEGRAÇÃO DE TÉCNICOS DE SERVIÇOS SOCIAL NAS ESCOLAS 

Face às novas realidades sociais emergentes, houve necessidade de estabelecer um regime jurídico do pessoal não docente, por forma a dar respostas adequadas aos problemas com que se deparam os estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública da RAM.

            De entre as diversas áreas contempladas no DLR n.º 29/2006/M, de 19 de julho, aquela que menos tem sido valorizada é a do serviço social, o que não se entende devido às necessidades sentidas pelos estabelecimentos de ensino em atender e responder a todos os problemas sociais que os discentes apresentam.

Como é fácil de entender, os docentes, mais concretamente, os diretores de turma, que têm como principal função mediar as relações entre escola, aluno e família, não têm a disponibilidade necessária, nem a formação técnica adequada para lidar com os problemas apresentados, sentindo-se muitas vezes limitados pela dificuldade em obter as respostas adequadas aos mais variados problemas, bem como os canais apropriados para a resolução desses mesmos problemas.

O diretor de turma ou outro professor pode e deve sinalizar os casos que apresentam problemas e fazer o encaminhamento para o serviço escolar mais adequado.

É aqui que verificamos uma lacuna nas escolas, pois os diagnósticos nem sempre são realizados atempada e adequadamente pelas limitações de tempo e por isso, nem sempre há uma resposta eficaz aos discentes que carecem de acompanhamento.

Um técnico de serviço social, pela natureza da sua formação, está mais apto a realizar um diagnóstico correto e a acompanhar a situação, articulando com as autoridades e parceiros competentes.

O técnico superior da área de serviço social desenvolveria, no quadro do projeto educativo de escola, as funções inerentes à sua especialidade, no seio do apoio socioeducativo, competindo-lhe, designadamente:

a) Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola no âmbito dos apoios socioeducativos;

b) Promover as ações comunitárias destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático;

c) Desenvolver ações de informação e sensibilização dos pais, dos encarregados de educação e da comunidade em geral, relativamente às condicionantes socioeconómicas e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem;

d) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento pessoal;

e) Colaborar, na área da sua especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos na perspetiva do aconselhamento psicossocial;

f) Propor a articulação da sua atividade com os serviços especializados, em particular nas áreas da saúde e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa dos alunos com necessidades especiais, e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas.