Face às novas realidades sociais emergentes, houve necessidade de estabelecer um regime jurídico do pessoal não docente, por forma a dar respostas adequadas aos problemas com que se deparam os estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública da RAM.
De entre as diversas áreas contempladas no DLR n.º 29/2006/M, de 19 de julho, aquela que menos tem sido valorizada é a do serviço social, o que não se entende devido às necessidades sentidas pelos estabelecimentos de ensino em atender e responder a todos os problemas sociais que os discentes apresentam.
Como é fácil de entender, os docentes, mais concretamente, os diretores de turma, que têm como principal função mediar as relações entre escola, aluno e família, não têm a disponibilidade necessária, nem a formação técnica adequada para lidar com os problemas apresentados, sentindo-se muitas vezes limitados pela dificuldade em obter as respostas adequadas aos mais variados problemas, bem como os canais apropriados para a resolução desses mesmos problemas.
O diretor de turma ou outro professor pode e deve sinalizar os casos que apresentam problemas e fazer o encaminhamento para o serviço escolar mais adequado.
É aqui que verificamos uma lacuna nas escolas, pois os diagnósticos nem sempre são realizados atempada e adequadamente pelas limitações de tempo e por isso, nem sempre há uma resposta eficaz aos discentes que carecem de acompanhamento.
Um técnico de serviço social, pela natureza da sua formação, está mais apto a realizar um diagnóstico correto e a acompanhar a situação, articulando com as autoridades e parceiros competentes.
O técnico superior da área de serviço social desenvolveria, no quadro do projeto educativo de escola, as funções inerentes à sua especialidade, no seio do apoio socioeducativo, competindo-lhe, designadamente:
a) Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola no âmbito dos apoios socioeducativos;
b) Promover as ações comunitárias destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático;
c) Desenvolver ações de informação e sensibilização dos pais, dos encarregados de educação e da comunidade em geral, relativamente às condicionantes socioeconómicas e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem;
d) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento pessoal;
e) Colaborar, na área da sua especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos na perspetiva do aconselhamento psicossocial;
f) Propor a articulação da sua atividade com os serviços especializados, em particular nas áreas da saúde e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa dos alunos com necessidades especiais, e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas.