De modo reiterado, o Secretário, Eduardo Jesus, que também tutela a área dos transportes, tem, nos últimos tempos, afirmado, publicamente em diversos órgãos regionais de comunicação social, que o processo de revisão do modelo de mobilidade das viagens aéreas dos madeirenses e porto-santenses entre a Região e o Continente e vice-versa não se concretiza por questões políticas, responsabilizando por isso o Governo da República e o Partido Socialista.
Sobre esta situação, já nesta semana, na Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas da Assembleia da República, o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que brevemente o Estado iniciará o processo auscultando todas as entidades envolvidas, incluindo, obviamente, o Governo Regional da RAM, bem como será efetuada uma análise de benchmarking internacional, adiantando ainda que não estava convencido que tal assim sucedera no passado. Note-se que para o processo ter início faltam apenas os relatórios da Inspecção-Geral de Finanças.
Considerando que a entrada em vigor do atual modelo de mobilidade é anterior ao início de funções do XXI Governo Constitucional da República Portuguesa, considerando que os partidos têm o dever de fiscalização da atividade governativa para que os cidadãos possam saber a verdade dos factos e também exercer o democrático escrutínio do trabalho governativo, o PS-M questiona:
1) A negociação do atual modelo de subsídio à mobilidade foi efetuada por que governos regionais e nacionais?
2) Nas referidas negociações de quem foi a decisão da instituição do plafond de 11 ME?
3) De que governo foi a decisão de estabelecer o teto máximo de 400 euros?
4) Que estudos estiveram subjacentes à definição do mencionado modelo de subsidiação?
5) Que entidades, além do Governo Regional e do Governo da República, foram auscultadas?
6) Esgotado o plafond de 11 ME irão os madeirenses e porto-santenses pagar mais pelas viagens aéreas entre Região e Continente e vice-versa, ou assumirá o Governo Regional esse custo?
7) Efetuada a revisão do processo de mobilidade os madeirenses e porto-santenses pagarão mais ou menos pelas viagens aéreas entre Região e Continente e vice-versa?
8) Com a revisão do processo de mobilidade poderão os madeirenses e porto-santenses, que paguem as suas viagens com cartão de crédito, ter as mesmas condições e prazos no que se refere ao acesso ao reembolso ou persistirá o prazo de 60 dias?
9) Dado que se continua a verificar uma constante falta de bilhetes reembolsáveis que alterações preconiza o Governo Regional que obviem a situação existente?
10) Nas alterações que vierem a ser efetuadas passará a haver o designado “bilhete corrido” para os residentes em Porto Santo?