No ano de 2014, os residentes no Paúl do Mar foram surpreendidos então com a necessidade de provarem documentalmente e através de recurso a tribunal a titularidade da propriedade. Essa necessidade decorre do facto da construção ter sido feita dentro do limite público marítimo (50 metros a partir da linha de água) e por isso, ou provam a titularidade judicialmente ou regularizam a ocupação do prédio pagando uma taxa de ocupação à administração, que atribui um título de utilização transmissível apenas a herdeiros.
A Lei (Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro) que estabelece os limites do domínio público marítimo remonta a 1864 e determinava um prazo de 150 anos para a regularização dos registos. Esse prazo terminou em 2014, sem que ninguém tivesse tido em atenção esse prazo, incluindo as entidades camarárias, que foram licenciando construções sem comunicar à administração ou dar conta à população da questão que se colocava.
A Diretora Regional diz estar a decorrer o processo de demarcação do domínio público e que preparam propostas de lei para serem apreciadas na Assembleia Legislativa Regional de modo a assegurar a equidade territorial. Primeiro a adaptação à região da lei nacional; depois um diploma que permita a classificação das estradas regionais; por fim, uma proposta que recomende à Assembleia da República que altere a lei.
Sofia Canha exortou a Diretora Regional a tomar providências para um cabal esclarecimento das populações e das autarquias e agilizasse os processos de regularização.