Os Portos assumem um papel determinante na competitividade das regiões. Acresce que numa Região utra-periférica os portos (a par dos aeroportos) são a única porta de saída e entrada de mercadorias, pessoas e bens. Este facto obriga a olhar para a política de portos com particular atenção e cuidado.
O Governo da República definiu o prazo final de Julho de 2014 para rever as concessões dos portos portugueses que, de acordo com as exigências do memorando da Troika, indicava a necessidade de redução do custo da operação portuária como forma de alavancar a competitividade da economia portuguesa.
Se esta matéria é relevante, e mesmo indispensável, para os portos do Continente, mais se afigura fundamental para a Região Autónoma da Madeira que ostenta os preços dos seus portos bastante acima da média nacional e dos mais caros da Europa.
Acresce que o regime em vigor nos portos madeirenses não está em conformidade com a lei, vigorando de forma transitória (mais de vinte anos!) uma situação muito singular de licenciamento e não de concessão.
Ora, tendo presente a extrema dependência externa da Região, constatando-se que a mesma importa a quase totalidade de tudo o que consome, incluindo combustíveis, matérias- primas, equipamentos e produtos alimentares, entre outros, torna-se crítica uma atuação consistente de modo a garantir a necessária competitividade nos portos regionais.
Comparativamente, o Porto do Caniçal, o principal porto de mercadorias da Região, pratica tarifários que colocam em causa a sua necessária competitividade, quer no plano nacional, quer no plano internacional.
A operação portuária na Região mantém-se sem alterações significativas desde 1991, altura em que o Governo Regional entregou a exploração portuária a uma única empresa, a Operações Portuárias da Madeira, Lda., sem concurso público, com liberdade de fixação de tarifas ou preços e sem qualquer contrapartida para a RAM, pelo menos pela utilização de infra-estruturas portuárias. Este atípico regime de exploração é hoje único no país e carece de mudanças significativas e de uma evolução que garanta não só o cumprimento da lei aplicável, como a observância das regras de concorrência ou os princípios básicos da transparência. Só desta forma é possível garantir o objetivo fundamental de um porto estabelecido numa região ultraperiférica que é o da sua competitividade.
Com portos mais competitivos a Madeira pode oferecer preços de transportes marítimos bastante mais baratos e adequados às limitações de competitividade das empresas que se estabelecem na Região Autónoma da Madeira. Por outro lado, permite assegurar que os preços de bens e produtos adquiridos pelos madeirenses são compatíveis com as necessidades da população e, sobretudo, têm preços próximos do que se pratica no resto do país e não, como se passa atualmente, em que o preço de cabaz de um madeirense é superior, em média, a 15% ao resto do país.
O regime jurídico das operações portuárias em vigor na Região Autónoma da Madeira está estabelecido no decreto Legislativo Regional nº 18/94/M, de 8 de Setembro, que aplicou à Região o Decreto-Lei nº 298/93, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 65/95, de 28 de Agosto. Decorre dos citados diplomas que a prestação ao público da atividade de movimentação de cargas é considerada de interesse público. Como tal, o regime regra da atividade das operações portuárias é o da concessão de serviço público, sendo excecional o regime de licenciamento e o da atividade exercida pela autoridade portuária.
Estas razões são mais do que suficientes para que se encare, estude e implemente um novo modelo de exploração portuária que assegure a redução dos preços de transportes marítimos e garanta retorno para a autoridade portuária de modo a garantir, também, a redução das taxas relacionadas com a sua competência.
Ora, tendo presente que o Governo Regional não tem demonstrado capacidade, em tempo real, para que o sistema de licenciamento em vigor garanta uma concorrência capaz de reduzir os preços dos portos regionais; tendo presente que o Governo Regional mantém barreiras administrativas à entrada de novos operadores no regime de licenciamento que teima em manter; tendo presente que o operador que atua em regime de monopólio ostenta uma situação financeira folgada, demonstrando que há espaço para a redução de preços para os agentes económicos regionais e para garantir meios financeiros à autoridade portuária, hoje em falência técnica.
Perante tudo isto existem razões mais que suficientes para evoluir para um regime de exploração que assegure mais contrapartidas para a autoridade portuária, mais transparência e preços mais baixos junto do consumidor.