InícioAtualidadePSD E CDS ATRAIÇOARAM MADEIRENSES E PORTO-SANTENSES

PSD E CDS ATRAIÇOARAM MADEIRENSES E PORTO-SANTENSES

 

Primeiro que tudo, o PS-Madeira reafirma que a revisão da LFR proposta pelo Governo da República PSD/CDS prova que este governo e estes dois partidos, com o conluio do PSD e do CDS da Madeira, partidos com duas caras, não têm uma visão positiva da Autonomia, já que padecem do síndroma da punição, querendo destruir as bases de desenvolvimento das Regiões Autónomas e dos seus habitantes.

Em segundo lugar, o PS-Madeira reafirma que esta Lei de Finanças Regionais é a pior lei de sempre da história da Autonomia e das relações entre as Regiões Autónomas, sendo, no caso concreto da Madeira e Porto Santo, uma lei intolerável, que viola as legítimas expectativas e direitos dos madeirenses e porto-santenses, colocando em risco o futuro colectivo de todos nós, pois, quando se esperava uma lei que desse resposta aos problemas da RAM, observamos um texto legislativo que rouba 85 milhões de euros por ano, 350 milhões numa legislatura, à nossa população, face à lei de 2010. Ou seja: esta LFR não serve à Região, não serve os interesses e anseios dos madeirenses e porto-santenses. Esta lei é a morte da Autonomia. O PSD e o CDS estão a trair a Madeira e o Porto Santo, ao que se acrescenta que o voto a favor dos deputados madeirenses do PSD e CDS, bem como a satisfação por eles manifestada, reflecte bem a inutilidade destes deputados na Assembleia da República. 

Neste sentido, o PS-M volta a reafirmar que a revisão da lei foi construída a partir de dois pressupostos:

1)       O princípio da suspeição, decorrente da acção do PSD-M. Por isso a primeira observação é sublinhar o efeito negativo que um governo irresponsável (PSD-M), e com traço de actuação a roçar a ilegalidade, tem no futuro da RAM.

2)       O princípio da penalização sobre todos os madeirenses e porto-santenses, mesmo sabendo que o povo não tem culpa nenhuma da actuação dos governantes. A lei reflecte menos transferências, menos autonomia, mais impostos, mais austeridade, mais impedimentos financeiros que permitam desenhar um projecto de mudança a pensar no desenvolvimento sustentável.

Neste processo da revisão da LFR, com o total apoio do partido ao nível nacional, o PS-Madeira foi o único partido, da Madeira e Porto Santo, que efectivamente procurou conseguir uma lei adequada à realidade e à difícil situação que se vive na Região Autónoma da Madeira. Por outras palavras: o PS-Madeira não abandonou os madeirenses e porto-santenses como se prova pelas nossas propostas de alteração à LFR:

 

  1. Manutenção do diferencial fiscal face à república (30%)
  2. Possibilidade de alargamento de poder em termos de matérias relacionadas com
    1.  deduções fiscais
    2. benefícios fiscais (nomeadamente interioridade ou dupla periferia)
  3. Redefinição dos indicadores de avaliação de desenvolvimento para efeitos de fundo de coesão. O PIB não é um indicador adequado, sobretudo para regiões com Zona Franca, como é o caso da Madeira. O Cálculo do PNB regionalizado seria o mais adequado. Nesta matéria a LFR de 2007 previa a avaliação em 2010 do desenvolvimento das regiões que têm zona francas activas de modo a verificar se as verbas a título de fundo de coesão eram adequadas (nunca se concretizou esta obrigatoriedade!)
  4. Introdução da avaliação da solidariedade do estado
  5. Introdução do mecanismo que assegura que a receita das privatizações também é propriedade das regiões, designadamente em áreas que envolvem as regiões e na percentagem do valor relativo da sua economia.
  6. Quantificar o valor da ZEE do país com a existência das regiões autónomas, permitindo estabelecer que a solidariedade do país não é uma “esmola”
  7. Impossibilidade de introdução de mecanismos que conduzam à redução de transferências a título de custos de insularidade.
  8. Estabelecimentos de critérios e regras para socorrer as regiões de forma célere que venham a necessitar de apoios do estado decorrente de intempéries
  9. Deve ficar assegurado a totalidade dos montantes, nas diferentes componentes, acordados em termos de lei de meios. As verbas do Fundo de Coesão, caso venham a ser transferidas depois de 2013 não devem hipotecar as verbas do fundo de coesão a que a Região tem direito.
  10. Deve ser assegurado um mecanismo de acompanhamento do endividamento das regiões, passando pelas assembleias regionais.
  11. A regionalização dos fundos comunitários não deve isolar as regiões das redes de cooperação com o continente, em particular no sector privado (como se passa hoje). A LFR deve assegurar que os projectos em cooperação têm a comparticipação do estado (ou dos fundos afectos aos programas nacionais!)
  12. Consideramos que a LFR deve prever os mecanismos de solidariedade do estado para assegurar a reestruturação da divida regional. A divida da RAM, pela sua dimensão e pela impossibilidade prática de concretizar o pagamento nos termos actuais, deve estar enquadrada na revisão da LFR. Com receitas próprias de 650 ME em média, a RAM não pode hipotecar mais de 60% destas verbas ao pagamento de juros da divida. A inclusão da possibilidade de bonificação de juros pelo estado  e relacionar as amortizações da divida ao comportamento da receita fiscal regional pode ser um caminho a analisar.  Além do tempo a considerar que deve, do nosso ponto de vista aproximar-se dos 50 anos.
  13. O Investimento Público do Estado nas regiões deve ser regulamentado de forma clara. A possibilidade dos projectos comuns já existe mas o formato prático de concretização é de operacionalidade frágil.
  14. Avaliação do papel do estado na comparticipação dos custos com a saúde e educação. A LFR devia prever uma análise muito rigorosa de um cenário em que o estado assumiria parte destes custos com eventuais contrapartidas da RAM em termos de receitas (a observação do modelo de Canárias pode ser relevante!). É uma matéria que exige estudo, debate, discussão e naturalmente um caminho que exigirá uma alteração do Estatuto Político Administrativo das regiões. Apesar de tudo deve estar contemplado um processo de análise do tema.
  15. As matérias relacionadas com o CINM devem ser asseguradas no quadro da lei. Mas deve estar previsto o seguinte:
    1. Garantia de um quadro fiscal competitivo face às praças concorrentes.
    2. Estabelecimento de uma estratégia para o CINM, identificando objectivos claros para a diversificação da economia, para a criação de emprego e para o padrão de IDE apropriado. Obviamente que sem descurar a importância da competitividade da praça em termos de planeamento fiscal.
    3. Assegurar um acompanhamento anual dos resultados da praça, a todos os níveis (emprego, receitas fiscais, sectores do CINM-industrial, registo de navios, serviços internacionais (só se conhecem os resultados de 2009, não se sabe de nada antes disso ou depois??? A inspecção geral de finanças concretizou uma auditoria que é um excelente ponto de partida para perceber o quanto estas matérias são opacas)
    4. Regionalização da entidade que explora o CINM, assegurando que a orientação estratégica e operacional reflecte apenas o interesse público. Pode estar em aberto a entrada do estado nesta entidade (em comum acordo com a RAM)

 

Funchal 24 de Julho de 2013.

O Presidente do PS-Madeira

Victor Freitas