A deputada do PS-Madeira à Assembleia da República defende a isenção do Imposto Especial de Consumo para os pequenos produtores independentes de aguardente a partir de cana-de-açúcar da Madeira.
O diploma do PS, que esteve em discussão na quinta-feira, pretende que seja dado a este produto o mesmo tratamento que às bebidas espirituosas à base de frutos.
Como deu conta Sofia Canha, a diretiva comunitária 2020/1151, de 29 de julho, que alterou a diretiva 92/83/CEE, de 19 de outubro, que consagrava a possibilidade de os Estados-membros isentarem do imposto especial de consumo ou reduzirem as taxas de bebidas espirituosas produzidas a partir de produção caseira por pequenos produtores, veio ditar que “sob condições estritas” sejam isentadas ou aplicadas taxas reduzidas a um volume limitado de bebidas espirituosas à base de frutos (tais como maçã, pera, bagaço de uva e bagas), deixando de fora as bebidas produzidas a partir de outras matérias-primas, como a cana-de-açúcar.
Ora, como alertou a parlamentar socialista, a cana-de-açúcar tem uma longa tradição na produção de bebidas alcoólicas em diversos Estados-Membros da União Europeia, especialmente nas regiões ultraperiféricas, como as Antilhas Francesas (rum agrícola) e a Ilha da Madeira (aguardente de cana). Segundo referiu, a relevância histórica e cultural da aguardente de cana na Madeira justifica que esta bebida seja equiparada, para efeitos da isenção aplicável à pequena produção para consumo próprio prevista na Diretiva, às bebidas espirituosas produzidas a partir de frutos.
“Se o fundamento subjacente à isenção das bebidas espirituosas à base de frutos foi a preservação de produtos regionais e tradicionais que não sejam produzidos para fins comerciais, não se vislumbra razão para excluir a aguardente de cana deste enquadramento, até porque a cana-de-açúcar é uma matéria-prima agrícola sujeita a um processo de fermentação e destilação semelhante ao utilizado para produzir aguardente de fruta”, justifica o PS.
Acresce que, como realçou Sofia Canha, a aplicação da isenção de imposto exclusivamente às bebidas à base de frutos constitui um tratamento desigual em relação às tradições de diferentes regiões europeias.
Nesse sentido, a proposta socialista recomenda que seja solicitada à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva (UE) 92/83/CEE, que habilite Portugal a isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas em pequenos volumes por pequenos produtores independentes a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira, em condições equivalentes às que são aplicáveis às bebidas espirituosas à base de frutos. Do mesmo modo, pede-se que seja defendida, junto das instâncias europeias, a especificidade cultural e histórica da aguardente de cana da Região Autónoma da Madeira, demonstrando a sua relevância regional e o alinhamento com os critérios objetivos subjacentes às isenções já previstas na Diretiva.