InícioAtualidadePS QUER ALTERAR LEGISLAÇÃO DA ACTIVIDADE DE GUARDA NOCTURNO

PS QUER ALTERAR LEGISLAÇÃO DA ACTIVIDADE DE GUARDA NOCTURNO

Refira-se que o presente projeto de lei define a atividade de guarda-noturno como de interesse público, subsidiária e complementar da atividade das forças de segurança, visando a proteção de pessoas e bens. Essa atividade deve ser distinta dos serviços de segurança privada e deve ser exercida a título individual.

A existência de uma rede de serviços de guardas-noturnos não representa qualquer encargo para o Estado ou para as autarquias locais, dado que é unicamente sustentado pela contribuição dos cidadãos e das empresas aderentes ao serviço disponibilizado na respetiva área territorial.

O projeto de lei que define as atribuições dos guardas-noturnos, os respetivos direitos e deveres e a sua forma de relacionamento com os cidadãos e com as forças de segurança. São também definidos os requisitos de recrutamento para essa função. Na medida em que o guarda-noturno presta um serviço de grande proximidade e em estreita relação com as comunidades locais, deve competir às câmaras municipais definir as áreas de atuação e proceder aos concursos de admissão, de entre os cidadãos que reúnam os requisitos legais para exercer a profissão. Compete entretanto à PSP realizar cursos de formação dirigidos às necessidades específicas desses profissionais, devendo o serviço de guarda-noturno ser realizado em permanente colaboração com as forças de segurança.