O PS-M afirma que os habitantes da Madeira estão a ser confrontados com situações absolutamente anómalas e graves que prejudicam os jovens estudantes no Continente.
O PS-M assumiu desde sempre uma posição consistente em relação a um modelo de subsídio de mobilidade que assegurasse uma verdadeira continuidade territorial, garantida pelo Estado Português, sem qualquer limitação que onerasse o orçamento regional e os madeirenses.
Por isso, o PS-M considera que as negociações em relação a este diploma e as alterações introduzidas face ao modelo em vigor nos Açores, tão importante para os madeirenses, foram feitas com ligeireza e de forma desadequada, não correspondendo às expetativas da população da Madeira e não protegendo os viajantes residentes. Digamos, pois, que este modelo de subsidio de mobilidade imposto pelo governo do PSD-M é um falhanço no que respeita à salvaguarda dos interesses dos madeirenses e protege o OE.
Neste contexto, de modo a sublinhar a relevância destes factos, estamos a ser confrontados com situações absolutamente anómalas e graves que prejudicam os jovens estudantes no Continente. Na verdade, há estudantes que não estão a conseguir marcar passagens aéreas com tarifa reembolsável, para o período de Natal e Fim-do-ano estando apenas disponíveis passagens plus e executiva, sem direito a reembolso. Esta é uma situação incompreensível e inaceitável, sobretudo para as famílias que se verão privadas de usufruir da presença dos seus filhos naquela época ou para aqueles que terão de custear um valor excessivo, com os sacrifícios que acarretam.
Assim, e face ao exposto, exortamos o governo regional que intervenha imediatamente a nível nacional, junto das companhias de modo a repor a normalidade e razoabilidade da situação exigindo a existência de bilhetes com direito a reembolso. Mas como esta atitude resulta apenas num remendo na trapalhada que o Secretário da economia e Presidente do Governo criaram, solicitamos que o PSD-M aprove na ALRAM a proposta de lei à AR do PS-M, que propõe a eliminação do teto máximo do preço das viagens para efeito de reembolso e o fim da obrigatoriedade de 60 dias para reembolso do subsídio de mobilidade.