Ao abrigo do direito de auscultação dos partidos da oposição, o grupo do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia da Serra de Água apresentou um conjunto de propostas para o Orçamento daquela Junta de Freguesia para o ano 2023.
Atendendo à atual conjuntura, marcada pelo aumento da inflação e do custo de vida, pelos baixos rendimentos e pelo facto de a Madeira ser a região do país com a mais elevada taxa de risco de pobreza e exclusão social, os socialistas propõem que a Junta de Freguesia atribua um apoio à alimentação para as famílias mais carenciadas daquela localidade. Para o efeito, defendem a atribuição do cartão ‘Ticket Alimentar’, no valor mensal de 30 euros, título que poderá ser utilizado em supermercados e outros estabelecimentos da área alimentar. Lembra o PS que, no âmbito do Orçamento Municipal, propôs um aumento das transferências para esta Junta de Freguesia, no valor de 25 mil euros, verba que seria importante para apoiar esta medida de auxílio à população.
A um outro nível, e de modo a fazer face à quebra nos nascimentos e ao envelhecimento populacional, o PS propõe um apoio à natalidade para as famílias residentes na freguesia, consubstanciado na atribuição de 1.000 euros por cada nascimento.
A recuperação do aqueduto situado no Fundo da Pereira é outra das propostas do PS, partido que, na reunião de hoje, irá também defender a atribuição de 50 euros às famílias com parcos recursos financeiros da freguesia, de modo a, na época natalícia, poderem fazer face à atual conjuntura.
Incumprimento da junta na disponibilização de documentação
O grupo do PS aproveita também para denunciar aquele que tem sido o incumprimento do executivo no que se refere à disponibilização atempada da documentação para a realização das reuniões da Assembleia de Freguesia. Algo que, aliás, se verificou em relação à reunião de hoje, destinada a debater o orçamento e plano de atividades para 2023.
Conforme frisam os socialistas, a lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, prevê que a ordem do dia seja entregue a todos os membros da Assembleia com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da sessão ou reunião, enviando-se, em simultâneo, a respetiva documentação, mas “este disposto não tem sido cumprido pela presidente da Junta de Freguesia com a conivência da Mesa desta Assembleia, que não toma as devidas providências no que diz respeito ao cumprimento da lei”.