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PS ABORDA INDEMNIZAÇÕES POR CADUCIDADE DE CONTRATO A TERMO CERTO DEVIDAS AOS DOCENTES

Em 2009, foi introduzido um regime de compensação por caducidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Com a cessação de um contrato a termo certo ou incerto é conferido o direito do trabalhador a uma compensação pecuniária de acordo com o que se encontra legislado, quer na Lei 59/2008, quer na lei que a revogou, a Lei nº 35/2014 de 20 de junho.

A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 veio introduzir, através do seu artigo 55.º, uma alteração ao pagamento da compensação por caducidade do contrato especificamente quanto ao contratos celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência, estabelecendo que não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de Dezembro do ano letivo seguinte. Quando tal não aconteça, então sim, é devida essa compensação, a qual apenas se efectua a partir do dia 1 de Janeiro do ano lectivo seguinte.

Esta norma, foi vertida para o Orçamento da RAM em 2015, e também em 2016 pela norma interpretativa do artigo n.º49, do Orçamento da RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2015/M, de 30 de dezembro.

Ora, o Orçamento de Estado para 2016 deixa de incluir a norma que suspendia a compensação, voltando os docentes com contrato a termo certo com o Ministério da Educação e Ciência a receber indemnizações por caducidade dos contratos nos moldes em que vigorava em 2014.

Se o Governo Regional da Madeira insiste em manter a norma interpretativa do artigo n.º49, do Orçamento da RAM, está a violar um princípio de igualdade de tratamento entre docentes do mesmo país. O PS-M pretende, assim, ouvir o Governo pronunciar-se sobre o tema e levar a discussão à ALRAM.