InícioAtualidadePortaria dos tempos máximos de resposta no SESARAM omite informação aos utentes

Portaria dos tempos máximos de resposta no SESARAM omite informação aos utentes

O presidente do PS-Madeira criticou, hoje, o facto de a portaria que define os tempos máximos de resposta garantidos para o Serviço Regional de Saúde (SESARAM), publicada esta semana, ser omissa em relação à informação que deve ser facultada aos utentes.

Em conferência de imprensa junto ao Hospital Doutor Nélio Mendonça, Sérgio Gonçalves lembrou que a definição dos tempos máximos de resposta já vem sendo defendida pelo PS desde 2015, constatando que, só passados oito anos e a quatro meses das eleições regionais, é que a portaria é publicada, sendo que a sua entrada em vigor só ocorrerá daqui a dois meses.

O líder socialista entende que há questões que precisam de ser explicadas pelo secretário da Saúde, a começar pelo facto de, se compararmos esta portaria com a nacional (portaria n.º 153/2017), constatarmos que “desapareceu subitamente” o artigo referente à informação. Como a própria designação o indica, este ponto prevê a informação aos utentes sobre os tempos máximos de resposta garantidos, sobre a capacidade de uma determinada unidade de saúde dar resposta aos problemas e a obrigatoriedade de as unidades prestadoras de serviços na área da Saúde publicarem anualmente um relatório com os dados relativos a essa prestação de cuidados.

“Isto indicia, uma vez mais, a falta de transparência que tem marcado a atuação deste Governo Regional”, considerou Sérgio Gonçalves, sublinhando que “as pessoas têm o direto de saber de que forma é que será resolvida a sua situação com a entrada em vigor da portaria” e que o secretário da tutela “deve explicar por que motivo é que tudo o que diz respeito a informação e a transparência é omisso nesta portaria”.

Por outro lado, o líder dos socialistas pede uma clarificação em relação aos casos de pessoas que aguardam por cirurgia. Como deu conta, existem cerca de 3.500 pessoas à espera para cirurgia na especialidade de ortopedia, para a qual, numa situação normal, está definido o tempo máximo de resposta de 180 dias. “Se essas pessoas já se encontravam em lista de espera no passado há um, dois ou três anos, de que forma é que lhes será dada uma resposta no dia em que esta portaria entrar efetivamente em vigor?”, questionou. É que, como referiu, assim sendo, estes pacientes têm direito a, no primeiro dia, verem a sua situação resolvida. Tal não se verificando, “de que forma é que o Governo Regional prevê que estes utentes possam recorrer ao privado e como é que será financiada essa solução?”, indagou.