A deputada do Partido Socialista-Madeira à Assembleia da República alerta para a necessidade de o Governo Regional transferir as verbas relativas aos 5% de IRS de 2009 e 2010 para as autarquias da Região, bem como cumprir a Lei das Finanças Locais em vigor e concretizar a transferência de 7,5% do IVA para os municípios.
Marta Freitas falava aquando da discussão de um diploma emanado pela Assembleia Legislativa da Madeira, que visava aditar um novo artigo à lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. A parlamentar socialista lembrou que, de acordo com a lei 51/2018, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, e que beneficiam de uma participação de 7,5 % na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás, calculada nos termos do disposto no artigo 26.º-A, sendo que a participação para os municípios das Regiões Autónomas deverá ser definida por diploma próprio das respetivas Assembleias Legislativas.
Por outro lado, deu conta que, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da RAM, da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e da Constituição da República Portuguesa, “as receitas fiscais cobradas ou geradas na Madeira, bem como outras receitas que lhe sejam atribuídas, constituem receita da Região e esta tem direito à sua entrega pelo Governo da República”.
Não obstante, a deputada madeirense esclareceu que o artigo 66.º da Lei de Finanças Regionais, de 2013, quando o PSD e o CDS eram Governo, estipulou que a participação variável no IRS a favor das autarquias locais das Regiões Autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respetiva Região, devendo o Estado proceder diretamente à sua entrega às autarquias.
Como tal, sublinhou que as autarquias locais devem ser dotadas dos meios financeiros adequados, relevando a importância da proximidade destes órgãos às populações e uma mais justa repartição de recursos públicos, favorecendo a coesão territorial e social.
Nesta ordem de ideias, a parlamentar socialista considerou que esta resolução passa pela revisão da Lei das Finanças Regionais e do Estatuto Político-Administrativo e não pelo aditamento do artigo 37-A, que considera desenquadrado. No entanto, à semelhança do que fez o Governo dos Açores, Marta Freitas considera que o Governo Regional da Madeira poderia também “reunir com os municípios e chegar a um acordo, não só para a transferência das verbas relativas aos 5% de IRS de 2009 e 2010, mas também para o cumprimento da lei das Finanças Locais em vigor, e concretizar a transferência de 7,5% do IVA”. “Não foi esta a opção do PSD-CDS na Madeira, preferindo optar pela apresentação desta iniciativa na Assembleia Legislativa da Madeira”, deu conta a deputada.
A parlamentar espera também que o Executivo madeirense estabeleça critérios na execução de contratos-programa com os municípios, “pois tem-se esquecido daqueles que não são da sua cor política, sufocando-os ao máximo, chumbando orçamentos, ou colocando processos judiciais”. “Esta é a postura do PSD-CDS na Madeira e não podemos compactuar com este comportamento que se tem verificado na Região”, frisou. De referir que a iniciativa em discussão foi rejeitada na generalidade por expressiva maioria.