Estão em causa 7,5 milhões de euros, uma vez aprovada a portaria, passam a ser transferidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para a Empresa de Electricidade da Madeira, que posteriormente fará as transferência para Empresa Iluminação Pública da Madeira, sob a alçada da Associação de Municípios.
A Empresa de Eletricidade da Madeira anda há anos a solicitar uma resolução no que concerne a esta matéria. Em 2011 EEM solicitou que a taxa a pagar aos municípios fosse diluída no todo nacional, no entanto para que esta taxa fosse incluída na uniformização tarifária seria necessário uma decisão do Governo ou da Assembleia da República.
A alteração apresentada por Carlos Pereira, ressalva a necessidade de pôr termo a uma discriminação ilegítima de que é objeto a EEM, sendo imprescindível para a ERSE possa efetuar a atribuição, que se encontra consagrada nos Estatutos, de modo a assegurar a existência de condições que possibilitem a obtenção da estabilidade económica e financeira por parte das atividades dos sectores regulados exercidos em regime de serviço público.