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GRUPO PARLAMENTAR DO PS ACUSA SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PESCAS DE MÁ FÉ INSTITUCIONAL

O secretário regional da Agricultura e Pescas recebeu, hoje, a Comissão de Agricultura e Mar da Assembleia da República para uma reunião de trabalho na qual teceu algumas considerações baseadas na mentira, nas meias verdades e na má fé institucional.

O secretário regional da Agricultura e Pescas afirmou o seguinte: “Fiz ver, também, a discriminação que a República faz, entre a Madeira e os Açores em alguns assuntos, como o transporte aéreo. Na Madeira, para termos carga aérea temos de comparticipar e, nos Açores, há um apoio da República”.

Assim, o Grupo Parlamentar do PS-Madeira vem esclarecer o seguinte:

  1. O Governo Regional do PSD-Madeira optou por uma liberalização total no mercado de transportes aéreos entre a Madeira e o continente, com regras da concorrência num mercado aberto a todos os operadores, sendo que cessaram as obrigações de serviço público a partir de 23 de abril de 2008, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 66/2008, de 9 de abril;
  2. Ao contrário da Madeira, os Açores optaram, em 2015, por um modelo negociado entre o Governo do PS nos Açores e o Governo PSD/CDS-PP no continente com a imposição de obrigações de serviço público, exclusivamente para o transporte de carga aérea e correio, na rota Lisboa/ Terceira/Ponta Delgada/Lisboa ou Lisboa/Ponta Delgada/Terceira/Lisboa, fixadas por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 31 de dezembro de 2014, nos termos da Comunicação da Comissão (2015/C 27/03), publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 27 de janeiro de 2015. Isto com o intuito de garantir a prestação do serviço de transporte aéreo de carga e correio entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores (RAA), de acordo com padrões de continuidade, regularidade, preço e capacidade, que permitam responder às necessidades da RAA, com impacto ao nível do desenvolvimento económico e social, da criação de riqueza e de novos postos de trabalho nesta Região Autónoma;
  3. Nesse mesmo ano foi autorizada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2015, de 19 de março, a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga e correio, em regime de concessão, na rota Lisboa/Terceira/Ponta Delgada/Lisboa ou Lisboa/Ponta Delgada/Terceira/Lisboa, pelo período de três anos, determinando o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendo em vista a seleção de uma transportadora aérea à qual seriam concessionados tais serviços aéreos;
  4. Face ao exposto, é fácil de perceber que a Madeira optou por uma liberalização aérea total e os Açores por uma liberalização aérea com Opções de Serviço Público para correio e carga aérea;
  5. Há, de facto, discriminação contra os exportadores da Madeira por imposição do Governo Regional que, incompetentemente, não salvaguardou Obrigações de Serviço Público para correio e carga aérea;
  6. Mais uma vez, fica exposto aos olhos de todos a doentia estratégia de culpar Lisboa por erros cometidos pelos Governos PSD-Madeira e fica demonstrado que o Governo Regional instrumentaliza os órgãos de Governo próprio da Região com intuitos político-partidários;
  7. Quanto ao senhor secretário da Agricultura, na ânsia de culpar Lisboa, acaba acusando de incompetência os anteriores secretários Conceição Estudante e Eduardo Jesus, bem como o vice-presidente do Governo, Pedro Calado, por terem optado por manter a liberalização total sem Obrigações de Serviço Público;
  8. Deste comunicado será dado conhecimento ao presidente da Comissão da Agricultura e Mar da Assembleia da República, em visita à Região Autónoma da Madeira.