Na semana transata, a Câmara Municipal da Calheta abateu cerca de 28 tamareiras, que ladeavam a estrada marginal da Vila da Calheta, sob o pretexto de prevenir futuros acidentes potencialmente causados pela queda das plantas, supostamente infestadas por um parasita.
Reconhecendo que a segurança das pessoas é prioritária, não deixa de causar alguma surpresa a decisão, algo intempestiva, de abater todos os espécimes ali existentes da responsabilidade da câmara. Recorde-se que aquelas tamareiras haviam sido adquiridas por 2500€ cada, com o erário público. Podemos estar perante um caso de crime de dano do património público.
Para cabal esclarecimento da decisão tomada, coloco a V. Exa. as seguintes questões:
Houve alguma peritagem fito-sanitária, da parte das entidades competentes e responsáveis, para sustentar aquela deliberação?
Foram desencadeados os devidos procedimentos administrativos para executar a decisão?
Foram tomadas as devidas providências sanitárias durante o processo de corte, transporte e acondicionamento das palmeiras?
Foram acautelados todos os meios necessários para evitar a propagação da praga?
O facto de terem sido investidos cerca de 70.000€ na sua aquisição, não configura uma situação de gestão danosa de dinheiros públicos?