O Grupo Parlamentar do PS entregou, hoje, um requerimento para que as audições que venham a ser agendadas acerca dos incêndios registados na Madeira, previstas no âmbito da Comissão Permanente Especializada de Proteção Civil, não se realizem neste espaço e passem a acontecer ao abrigo da Comissão de Inquérito solicitada pelos socialistas.
Na base deste requerimento está o facto de a Comissão de Inquérito ser mais abrangente e ter mais poderes, além de que a existência de duas comissões sobre o mesmo assunto constitui uma clara violação do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
Como faz notar a deputada Sancha de Campanella, no âmbito da Comissão Parlamentar de Proteção Civil, foi requerida a participação de membros do Governo Regional, nomeadamente o líder do Executivo, Miguel Albuquerque, e o secretário regional da Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, mas também do presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e outras entidades e cidadãos, cujas audições vão provavelmente acontecer em simultâneo com as da Comissão de Inquérito.
No entender da parlamentar socialista, é redutor e um desperdício de tempo estar a ouvir pessoas no âmbito de uma comissão especializada permanente que obrigatoriamente poderão ser ouvidas em sede de Comissão de Inquérito. Ademais, enquanto que as comissões especializadas permanentes têm competências legislativa e de fiscalização, as comissões de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados e têm, inclusivamente, direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais. São, portanto, muito mais abrangentes, mais competentes e mais formais, justifica Sancha de Campanella, reforçando que não faz qualquer sentido estar agora a efetuar trabalhos que depois vão obrigatoriamente acontecer, além de que isto é uma clara violação do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
Como afirma a deputada, a Comissão Permanente Especializada de Saúde e Proteção Civil, ao continuar com as audições sobre estes incêndios, está a querer anular o trabalho da Comissão de Inquérito, a permitir que aquela comissão especializada se substitua à Comissão de Inquérito e a violar o Regime Jurídico das Comissões Parlamentares de Inquérito da Assembleia Regional da Madeira, aprovado pelo Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, que, taxativamente, estipula que não é permitida a constituição de comissões (de inquérito) que tenham o mesmo objeto.
Por uma questão de economia processual e maximização dos trabalhos, entende o PS que não faz sentido os deputados estarem a trabalhar sobre o mesmo assunto em comissões diferentes.