As empresas madeirenses dos setores mais afetados pela pandemia, como o alojamento e a restauração, também serão contempladas pela medida do Governo da República que prevê uma garantia, por parte do Estado, de 25% do crédito sob moratória.
A extensão desta medida aos empresários da Região foi assegurada pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, ao deputado do Partido Socialista-Madeira à Assembleia da República Carlos Pereira.
Com o fim das moratórias, concedidas no âmbito das medidas para fazer face às consequências da pandemia de Covid-19, as empresas terão, a partir do final de setembro, de reestruturar a dívida com os bancos. Mesmo assim, e reconhecendo as dificuldades pelas quais continua a passar uma parte do tecido empresarial, o Governo da República prontifica-se para lançar um outro tipo de apoio, garantindo um incentivo público até 25% dos créditos com moratória, no âmbito da renegociação com os bancos.
No entender de Carlos Pereira, esta é uma medida de extrema importância para as empresas que ainda se veem a braços com os prejuízos causados pela conjuntura pandémica e que, de outra forma, teriam ainda mais dificuldades em voltar aos níveis de crescimento. O socialista madeirense não deixa de evidenciar o facto de esta solução englobar também as empresas da Região Autónoma da Madeira, que, atendendo às suas especificidades, sentem dificuldades acrescidas. Para Carlos Pereira, este é mais um balão de oxigénio para o tecido empresarial e que revela a preocupação do Executivo socialista em lançar o país na senda do necessário crescimento económico, garantindo maior liquidez às empresas e assegurando a manutenção de postos de trabalho.
Para além disso, o deputado do PS faz notar que a extensão desta medida à Madeira revela a preocupação do Executivo com o todo nacional, assegurando que todas as regiões estão em pé de igualdade neste processo de retoma.
De referir que esta nova solução se destina a empresas não financeiras e viáveis que cumpram os critérios que o Governo irá fazer chegar aos bancos. Entre os requisitos está o facto de terem de apresentar uma queda de receitas igual ou superior a 15% em 2020 face a 2019 e de não poderem ter retomado os níveis de faturação em 2021.