InícioAtualidadeComunicado julgamento deputados pelo TC

Comunicado julgamento deputados pelo TC

1.    Todas as receitas e despesas do Partido Socialista-M estão devidamente documentadas e integram as contas nacionais do Partido as quais são, pelos serviços centrais, remetidas para análise da entidade competente junto do Tribunal Constitucional, nos termos da Lei, depois de internamente auditadas;

2.    O Partido Socialista tem apenas um número de identificação de pessoal coletiva (NIPC) que é válido para todo o país e logo, também, para a Região Autónoma da Madeira bem como para a Região Autónoma dos Açores, número esse que consta de todos os documentos comprovativos das despesas efetuadas pelos diferentes órgãos do Partido e por isso, também, do seu Grupo Parlamentar na ALRAM;

3.    O Partido Socialista sempre assegurou toda a colaboração com o Tribunal de Contas facultando-lhe informação e documentação, ou quando não a tinha, indicando-lhe a quem ela podia ser solicitada;

4.    Por ser o Partido Socialista a nível nacional que centraliza toda a informação e documentação foi sugerido, por diversas vezes, à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas que solicitasse diretamente essa informação, o que parece nunca ter ocorrido;

5.    Como não foi obtida a documentação pretendida, porque não terá sido explorado o canal de comunicação sugerido, opção que se respeita, mas que inquina qualquer conclusão, a SRM Tribunal de Contas e o representante do Ministério Público naquela instituição partiram do pressuposto, errado, de que essa documentação não existe acusando os deputados que tiveram responsabilidades ao nível da Direção do Grupo Parlamentar do PS-M de terem desviado dinheiros públicos o que jamais aconteceu, como claramente se comprovará;

6.    Mais, as transferências bancárias das subvenções foram sempre efetuadas, diretamente, pela Assembleia Legislativa da RAM, para as contas bancárias dos Partidos e neste caso também para as do PS-M, sem que fossem precedidas de qualquer indicação, de quem quer que fosse, para que daquela maneira se processassem, antes, seguiram o padrão desde sempre estabelecido e nunca antes colocado em causa, nem pelo Tribunal de Contas, nem pelo Tribunal Constitucional.

Funchal, 13 de Janeiro de 2014