Sara Cerdas, eurodeputada do PS, saúda a adoção, pelo Parlamento, da derrogação para as Regiões Ultraperiféricas (RUP) para o setor marítimo. “Vencemos mais uma batalha nesta transição verde, com vista à sustentabilidade, e ao fazê-lo conseguimos proteger as RUP”.
O Parlamento Europeu aprovou hoje a derrogação que salvaguarda as Regiões Ultraperiféricas (RUP) na transição climática e energética do setor marítimo, na proposta de regulamento do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (ETS), no âmbito do pacote legislativo “Fit for 55”.
Sara Cerdas considera que esta derrogação é essencial para salvaguardar a coesão territorial e uma transição justa, sobretudo face ao facto da Comissão Europeia não ter previsto qualquer tipo de regime especial para as RUP na sua proposta inicial. “Embora esta não seja uma exceção total para as RUP, pois tem uma data limite em 2030 e algumas limitações geográficas, garante mais flexibilidade e tempo de adaptação à transição verde”, comenta.
Os Eurodeputados já se tinham pronunciado sobre esta derrogação na anterior sessão plenária em Estrasburgo, tendo a mesma sido bem-sucedida; porém, a proposta de regulamento do ETS foi rejeitada na globalidade pela maioria dos deputados, pelo que retornou à Comissão especializada para renegociação. A emenda que pedia a derrogação para as RUPs foi mantida no relatório final, entretanto aprovado na atual sessão plenária.
“Gostaríamos [os Deputados a representar as RUP] de ter assegurado uma derrogação mais ampla, que garantisse mais proteção e consideração pelas especificidades destas regiões, daí que na anterior sessão plenária tenhamos dado o nosso apoio a outras propostas de alteração que o garantiam. No entanto, no âmbito das negociações, teve-se em consideração as exigências de outras regiões europeias e, portanto, tivemos de encontrar um acordo aceitável para todos”, explica Sara Cerdas.
A derrogação, na posição do Parlamento sobre a revisão do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE, em específico o transporte marítimo, estabelece que as companhias podem devolver menos 55% de licenças de emissão no que respeita às emissões que ocorram até 2030, provenientes de viagens entre um porto situado numa região ultraperiférica de um Estado-Membro e um porto situado no mesmo Estado-Membro, incluindo entre ilhas das RUP e entre RUP. Adicionalmente, a Comissão Europeia, até 2027, terá que apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o impacto do término desta derrogação para o transporte marítimo de e para as RUP, que se espera que analise quais as diferentes necessidades destas regiões e como garantir que não são deixadas para trás.