O Governo da República aprovou, na generalidade, o decreto-lei que altera a forma de distribuição das receitas líquidas da exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, alargando-os às regiões autónomas.
Serão atribuídos ao Governo Regional dos Açores 2,38% das receitas líquidas da exploração dos jogos sociais. No que concerne à Madeira serão atribuídos ao Governo Regional 2,47% do valor das receitas líquidas da exploração dos jogos sociais. São mais de 17 milhões de euros anuais que passam a ser transferidos para a Região Autónoma da Madeira, provenientes das receitas líquidas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). O diploma aprovado em Conselho de Ministros vem dar cumprimento ao disposto no artigo 36.º da Lei das Finanças Regionais, de 2013, que previa a atribuição de uma percentagem das receitas dos jogos da SCML aos Açores e à Madeira, reivindicação antiga, que o anterior Governo da República (PSD/CDS) nunca cumpriu.
Trata-se de mais um sinal de solidariedade para com a Madeira por parte de um Governo do PS, liderado por António Costa, que está a beneficiar, efetivamente, os madeirenses e porto-santenses.