No dia em que se comemora o Dia do Cuidador, data que presta homenagem a todos aqueles que se dedicam aos que não podem cuidar de si próprios, sejam idosos, pessoas com deficiência, demência ou doenças crónicas, o PS relembra que o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, que cria o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira, publicado em Diário da República no dia 17 de Julho de 2019, carece de uma regulamentação.
O PS considera assim que a prestação de cuidados informais tem custos pesados para quem os exerce, sendo a maioria familiares diretos, sobretudo mulheres, sobre os quais recai o papel de cuidador informal. Sabendo ainda que as respostas dadas pela Rede de Cuidados Continuados da Região Autónoma da Madeira, dos serviços de apoio ao domicílio e outros serviços, são insuficientes.
Também é preciso dizer que o Cuidador Informal não tem garantido o direito ao descanso, nem a possibilidade de conciliar a prestação de cuidados e a vida profissional, não tendo ainda apoios sociais ou pecuniários, nem o reconhecimento dos cuidados para efeitos de carreira contributiva.
Considerando assim que foi reconhecido o regime jurídico do cuidador informal e a pertinência e urgência da sua implementação, no entanto, importa proceder à sua regulamentação para que os cuidadores informais vejam finalmente consagrados os seus direitos, efetivamente.
Deputada Socialista
Sofia Canha