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PS exige compensações para os pescadores madeirenses devido à proibição da pesca nas Selvagens

O PS-Madeira desafia o Governo Regional a reivindicar, junto do Governo da República, o pagamento de compensações aos pescadores madeirenses pelas quebras decorrentes da criação de áreas marinhas protegidas – no caso, as Selvagens, onde a pesca é interdita – colocando-os em pé de igualdade com os pescadores dos Açores.

Ontem, nos Açores, a ministra do Ambiente anunciou o pagamento destas indemnizações (financiado a 100% pelo Governo central), adiantando que, para o efeito, serão utilizadas verbas do Fundo Ambiental, e explicando que será feito um estudo para aferir as perdas de rendimentos, devido à criação das reservas, que definirá as indemnizações a atribuir aos pescadores e armadores.

Ora, perante este anúncio do Governo da República, o deputado Victor Freitas entende que deve ser dado o mesmo tratamento aos pescadores da Região Autónoma da Madeira. Como recorda, a Assembleia Legislativa aprovou o novo estatuto das ilhas Selvagens, publicado no Diário da República a 3 de maio de 2022, alargando esta área de proteção total, que passou a ser a maior área protegida marinha da Europa e do Atlântico Norte.

Com o referido diploma, dá conta o socialista, os pescadores ficaram interditados de efetuar qualquer tipo de pesca numa área de 2.677 Km2, num espaço que se estende até às 12 milhas náuticas em redor das Ilhas Selvagens.

O deputado recorda que, à data, o PS apresentou propostas de alteração ao diploma, no sentido de ser permitida a pesca artesanal de espécies migratórias, nomeadamente tunídeos, bem como serem pagas compensações aos pescadores e armadores devido à diminuição da área de pesca. No entanto, estas foram recusadas pelo PSD e pelo CDS em sede de discussão na especialidade do diploma no Parlamento.

Assim, tendo em conta o precedente aberto com o anúncio do pagamento das indemnizações aos pescadores dos Açores, o PS-M insta o Governo Regional a reivindicar junto do Governo da República o mesmo tratamento para a Madeira, compensando a 100%, com verbas do Fundo Ambiental, os pescadores e armadores madeirenses pelas perdas resultantes da interdição da pesca nas Selvagens.