A deputada eleita pelo PS Madeira à Assembleia da República alerta para a necessidade de haver igualdade nas condições de acesso à reforma antecipada por parte dos guardas florestais.
A possibilidade de estes profissionais poderem requerer a aposentação aos 60 anos, sem qualquer penalização, desde que cumprido o prazo de garantia do regime geral da Segurança Social, foi um dos pontos focados no parecer em discussão, hoje, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Marta Freitas, no seu parecer, reservou discussão para plenário, mas, ainda assim, sublinhou a necessidade de ser garantido o Princípio da Igualdade entre quem desempenha as mesmas funções no Continente e nas Regiões Autónomas.
“Não faz sentido haver profissionais com funções semelhantes que, no território continental, não sofrem qualquer penalização no acesso antecipado à pensão de velhice, e outros que são penalizados só por exercerem funções nas Regiões autónomas”, sustentou a parlamentar, garantindo que continuará a pugnar junto do Governo da República para que seja feita essa correção e seja promovida a justiça e a igualdade.
Na Comissão foi discutido um parecer do projeto de lei que aprova disposições específicas ao exercício de funções de Polícia Florestal das carreiras de Guarda Florestal das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Enquanto autora do parecer, Marta Freitas considerou que esta alteração legislativa merece a maior atenção, atendendo à importância da dignificação do exercício das funções dos guardas florestais, mas deu nota de que uma iniciativa apresentada nos mesmos moldes na anterior legislatura obteve um parecer do Conselho Superior do Ministério Público dando conta da eventual inconstitucionalidade do diploma, nomeadamente por violar o princípio da Autonomia regional. Como tal, recomenda que sejam solicitados novamente pareceres ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura e à Ordem dos Advogados.