O deputado do Partido Socialista-Madeira à Assembleia da República Carlos Pereira defende que devem ser criados mecanismos que assegurem a proteção dos consumidores no que diz respeito ao crédito malparado (NPL), concretamente contra práticas abusivas dos credores.
O parlamentar alerta que se, por um lado, os devedores bancários estão sujeitos a uma regulamentação transparente e que esta tem evoluído na linha da importância da proteção do consumidor, por outro, os credores que adquirem carteiras de NPL têm gerado significativa desproteção dos cidadãos, particulares, mas também empresas.
Embora o Banco de Portugal tenha vindo a emitir orientações no sentido de proibir contactos desleais e práticas abusivas, Carlos Pereira adverte que os relatos de procedimentos ilegítimos continuam a ser abundantes, o que justifica a “necessidade de um normativo que regule transversalmente a matéria e que assegure a proteção dos devedores”.
De acordo com o deputado, as empresas que adquirem as carteiras e crédito malparado não dependem de nenhum regulador e estão em roda livre, para além de que não é razoável admitir que um banco decida vender uma carteira de crédito malparado a terceiros com desconto por norma significativo (entre 70 a 80%) e não tenha nenhuma obrigação de informar o devedor.
Carlos Pereira aponta o facto de os bancos transferirem os créditos dos cidadãos para entidades terceiras, alterando os termos da relação contratual sem informar o devedor, e questiona por que razão este não fica com a possibilidade de adquirir o seu próprio crédito com o desconto concedido à entidade terceira.
Face a esta situação, entende ser urgente assegurar a proteção dos consumidores quanto às diligências de cobrança extrajudicial de “terceiras entidades”, que é preciso introduzir o dever de informação por parte do banco ao devedor, caso a sua dívida seja cedida, que deve ser estabelecido um quadro contraordenacional capaz de reforçar a proteção dos consumidores, que deve ser equacionada a possibilidade dos mesmos direitos de aquisição de dívida por parte do devedor aquando da cedência de uma carteira de NPL e que este tipo de “terceiras entidades” deve ser incluído num quadro adequado de supervisão.