InícioAtualidadeGOVERNO NÃO PODE IGNORAR AS QUESTÕES DA SAÚDE

GOVERNO NÃO PODE IGNORAR AS QUESTÕES DA SAÚDE

Os profissionais de enfermagem viram as suas carreiras ser desreguladas e a situação laboral agravada com a alteração do estatuto jurídico dos hospitais públicos em 2003, que passam a ser entidades públicas empresariais (EPE). Os novos contratos de trabalho passaram a ser, desde então, contratos individuais de trabalho e com índices remuneratórios mais baixos. A situação agravou-se em 2012, com a implementação do PAEF, pois além de impor congelamento de carreiras, obrigou a cortes na contratação de profissionais, com repercussões sérias nos cuidados de saúde prestados pelos serviços. Em 2007 incluindo o regime de horário acrescido, havia 2200 enfermeiros no serviço regional de saúde. Em 2014 havia 1478 enfermeiros para fazer face às necessidades do serviço regional d saúde. Não nos parece razoável exigir a mesma qualidade de serviços de enfermagem com muito menos recursos humanos. Se há matérias na área de Saúde que não dependem do governo regional, há outras que podem ser tratadas na Região. E nessas matérias o governo não pode fechar os olhos ou olhar para o lado. Desde já, resolver a carência de pessoal de enfermagem no serviço regional de saúde, contratando mais 400 profissionais pelo menos. Outra questão é a harmonização salarial, já conseguida a nível nacional e ainda não resolvida na Madeira. A disparidade remuneratória entre enfermeiros da mesma categoria deuse com a implementação do contrato individual de trabalho e que urge resolver. O governo regional deve fazer aplicar a lei (Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro) no que prevê a constituição da Direção de Enfermagem, que tem, entre outras funções, implementar toda a logística e procedimentos para a avaliação dos enfermeiros. Finalmente, o governo regional deve aferir e definir quais as necessidades de enfermeiros principais no serviço regional de saúde, já que no país foram criados 3.500 postos de trabalho para esta categoria profissional.