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PS AVANÇA COM PROPOSTA DE ADITAMENTO

Os professores que exerciam atividade em regime de monodocência (educadores de infância e professores do 1.º Ciclo) usufruíam de um regime especial de aposentação. Isto constituía um claro reconhecimento do desgaste físico e psicológico causado pelo desempenho continuado de funções docentes.

Em 2009 este regime especial de aposentação foi suspenso, passando a aplicar-se o regime geral. A Assembleia da República aprovou uma Lei (Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto) que, embora não prolongasse o regime que, até então, vigorou, criou uma situação intermédia que passou a aplicar-se aos docentes que tinham concluído os seus cursos em 1975/76 (aposentação completa com 57 anos de idade e 34 de serviço).

Assumimos hoje que a evolução da profissão, na última década, se tornou ainda mais uma das profissões com maior desgaste a diversos níveis, sendo a profissão em que se verifica um dos mais elevado número de trabalhadores vítimas de depressão e síndrome de burnout. Esta é uma das novas problemáticas que preocupam as sociedades modernas, não só em Portugal, mas também noutras sociedades ditas desenvolvidas.

Não tendo a Região Autónoma da Madeira poderes para alterar uma Lei orçamental, pode, no entanto, introduzir condições em lei própria no exercício da sua autonomia, prevista no Estatuto Político-Administrativo e através de regulamentação regional que reconheça as especificidades e contextos profissionais dos docentes.

Um educador ou professor com sessenta anos de idade, e com uma vasta experiência na docência poderá ser dada a responsabilidade de desempenhar cargos de natureza científica e pedagógica, assim como responsabilidades na orientação e/ou supervisão educativa. Esta responsabilização de docentes em fim de ciclo profissional deve procurar dois objetivos fundamentais: o primeiro deve ir no sentido de devolver a dignidade a todo um percurso dedicado a educar e instruir várias gerações que foram da sua responsabilidade. O segundo deve perseguir e garantir que todo um manancial de conhecimento e experiência profissional não se perca, garantindo desta forma a transmissão e preservação de um conhecimento único que contribuirá inevitável para um reforço da qualidade educativa.

Por tudo isto, o PS-M propõe um aditamento ao Estatuto da Carreira Docente da RAM que visa a dispensa de titularidade de turma, por requerimento do docente, aos professores, em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, propondo que a diversidade experiencial daqueles docentes seja colocada ao serviço dos jovens professores, assim como ao serviço de todos aqueles que por razões diversas necessitem de apoio de docentes com mais experiência e saberes diversos acumulados, será sempre uma riqueza não mensurável e incontornável das comunidades educativas no exercício quotidiano das suas funções.