InícioAtualidadePS-M RECONHECE AS DEMÊNCIAS COMO UMA PRIORIDADE DE SAÚDE PÚBLICA

PS-M RECONHECE AS DEMÊNCIAS COMO UMA PRIORIDADE DE SAÚDE PÚBLICA

O projecto de Resolução da autoria do PS intitulado “Plano regional para as demências” recomenda ao Governo Regional o seguinte:

1- Reconhecer as demências com uma prioridade pública;

2- Produzir um estudo na RAM, com um levantamento exaustivo da realidade das demências e da doença de Alzheimer na Madeira, que especifique, nomeadamente:

  • Quantos são os doentes diagnosticados;
  • Quantos se estimam ainda por diagnosticar;
  • Quantos são acompanhados por médico especialista do Serviço Regional de Saúde;
  •  Quantos são acompanhados por médico especialista do sector privado;
  • Quantos doentes têm acompanhamento psicológico e social no âmbito do SRS e segurança social;
  • Quantos doentes têm acesso a programas de estimulação cognitiva, terapia ocupacional e fisioterapia;
  • Quantos doentes têm acompanhamento psicológico e social;
  • Quantos doentes fazem medicação;
  • Quantos têm acesso a ajudas técnicas pelo SRS ou segurança social;
  • Quantos custeiam as ajudas técnicas com os seus próprios meios;
  • Quantos não têm acesso a ajudas técnicas;
  • Quantas pessoas com demências vivem sós;
  • Quantos cuidadores formais com formação adequada para demências e doença de Alzheimer no serviço regional de Saúde;
  • Quanto custam ao erário público estes cuidadores formais;
  • Quantos são necessários para cobrir as necessidades;

3- Aprovar um Programa Regional par as Demências que contemple, designadamente:

  • Mecanismos que fomentem o diagnóstico precoce das demências, através de uma equipa multidisciplinar de profissionais de Saúde e a sua referenciação e encaminhamento atempados para consultas de especialidade;
  • Os modelos de intervenção comunitária que articulem cuidadores e serviços de saúde e de apoio social, assegurando aos doentes portadores de deficiência a intervenção da humanidade de proximidade;
  • O nível de financiamento necessário, no âmbito do orçamento do SRS e da segurança social e a previsão de outros modelos de financiamento que assegurem meios e recursos adequados aos cuidadores e prestadores de cuidados de saúde e de apoio social para o tratamento e a resposta às pessoas com demência.